|
Apesar da grande variedade de cadeirinhas-auto de
segurança infantis que se encontra no mercado, nem todos os
modelos são compatíveis com todos os veículos.
O requisito fundamental é que a cadeirinha-auto esteja
homologada e que cumpra com a estrita regulamentação
europeia.
Existe uma série de pautas básicas para escolher
uma boa cadeirinha-auto de segurança: que seja fácil
de usar pelos pais ou cuidadores, que se ajuste correctamente aos
assentos do automóvel, que seja compatível com os
cintos de segurança do veículo e que tenha um tamanho
adequado à criança. A este respeito, existe uma
classificação por grupos definida pelas normas
europeias.
Classificação por tamanhos e
pesos
A norma europeia ECE 44 estabelece a divisão em grupos
das cadeiras-auto de segurança em função da
idade e peso do bebé. Mas os parâmetros definitivos na
hora de saber que tipo de cadeira escolher são o peso e a
estatura da criança, sendo a idade uma mera
orientação.
- O 1º, o grupo número 0, é formado pelas
cadeiras até aos 12 meses de idade, para um peso de
até 3 kg. O sistema ideal para este grupo é a
colocação no sentido contrário ao do movimento
do veículo, e com uma inclinação de
45º.
- O 2º, o grupo número 0 +, é formado pelas
cadeiras até aos 15 meses, para um um peso de 3 a 13 kg. O
sistema ideal para este grupo é a colocação no
sentido contrário ao do movimento do veículo, e com
uma inclinação de 45º.
- O 3º, o grupo número 1, é formado pelas
cadeiras para crianças entre 12 meses e 3 anos, com um peso
entre 9 e 18 quilos. O sistema ideal para este grupo é o do
assento convertível virado para trás, e o tipo de
sistema alternativo é o assento convertível virado
para a frente.
- Por último, o 4º, o grupo número 2, é
composto por cadeiras de crianças entre 3 e 6 anos que pesem
de 15 a 25quilos. O sistema ideal é o assento
convertível virado para a frente e o sistema alternativo
é o assento-elevador com encosto.
Algumas
recomendações…
Estas são as recomendações a considerar
especialmente no que diz respeito ao uso das cadeirinhas-auto de
segurança para automóvel.
1.As crianças devem ser colocadas no sentido
contrário ao da marcha até que pesem 9 quilos e
tenham um ano de idade para assim reduzir o risco de lesões
na coluna vertebral em caso de choque. As crianças que pesam
9 quilos antes de terem 1 ano devem ser colocadas no sentido
contrário ao da marcha numa cadeirinha-auto
convertível ou numa cadeira-auto para bebés aprovada
para pesos maiores de 9 quilos até cumprirem um ano de
idade.
2. A cadeirinha-auto de segurança colocada no sentido
contrário ao da marcha não deve ser colocada no
assento da frente de nenhum veículo equipado com air
bag.
3. Os bebés prematuros e pequenos não devem
colocar-se nas cadeirinhas-auto de segurança que
tenham protectores, almofadas abdominais ou
apoia-braços que, em caso de impacto, poderiam entrar em
contacto directo com o rosto e o pescoço do
bebé.
4. Nas cadeirinhas-auto de segurança para bebés
colocadas no sentido contrário ao da marcha, as correias dos
ombros devem colocar-se nas ranhuras mais baixas até que os
ombros do bebé se encontrem por cima das ranhuras. O
arnês deve estar ajustado e o clip retentor dos assentos de
segurança do veículo deve colocar-se no centro do
peito do bebé, no abdómen ou na área do
pescoço.
5. A cadeirinha de segurança para automóvel deve
reclinar-se até à metade, uns 45 graus. Deve ser
utilizado um ângulo maior no caso de que o bebé tenha
mais de 6 meses. Até poderem ser realizadas as
modificações técnicas para evitar este
problema, uma opção muito recomendável
é inserir um rolo de tecido ou jornal debaixo do assento da
cadeirinha-auto de segurança, debaixo dos pés do
bebé, de modo a obter este ângulo.
6. Um bebé de um ano de idade e 9 quilos de peso deve
utilizar uma cadeirinha-auto convertível, que se recline,
colocando-a no sentido contrário ao da marcha. Mas, se se
tratar de uma criança com mais de um ano, com peso entre 9 e
18 quilos, é necessário colocá-la semi-erguida
e no sentido da marcha, sempre e quando a criança caiba (ou
seja, com as orelhas por baixo da parte superior da parte traseira
da cadeirinha-auto e os ombros por baixo das ranhuras da correia do
assento).
7. No caso da criança já não caber no assento
de segurança convertível e ainda ser muito pequena
para colocar-lhe o cinto de segurança do automóvel,
deve ser usado um assento-elevador.
8. Recomenda-se o uso de um assento-elevador que se posicione
à altura do cinto de segurança e que utilize uma
combinação de um cinto de barriga/ombro.
|
 |